AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgInt nos EDcl no AREsp 2866131
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt nos EDcl no AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- A majoração dos honorários recursais não é possível quando a verba já foi fixada no teto legal de 20% na origem.
- Na hipótese, é cabível a majoração da verba para 15% sobre o valor da causa, porquanto a sentença a fixou em 10% e o acórdão recorrido os majorou para 20% sobre o montante fixado na sentença, de sorte que o percentual final resultou em 12%.
- Agravo interno provido para majorar os honorários advocatícios.
Resultado indicado
Agravo interno provido para majorar os honorários advocatícios.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO NO LIMITE MÁXIMO LEGAL. 1. A majoração dos honorários recursais não é possível quando a verba já foi fixada no teto legal de 20% na origem. 2. Na hipótese, é cabível a majoração da verba para 15% sobre o valor da causa, porquanto a sentença a fixou em 10% e o acórdão recorrido os majorou para 20% sobre o montante fixado na sentença, de sorte que o percentual final resultou em 12%. 3. Agravo interno provido para majorar os honorários advocatícios.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.