DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 2867556
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em cumprimento de sentença relativo a expurgos inflacionários, com homologação de cálculo na origem, pretendendo-se em recurso especial o reconhecimento, no STJ, de um erro material não sujeito a preclusão.
- A agravante alega: (I) omissão e negativa de prestação jurisdicional (arts.
- 93, IX, da CF/1988); (II) erro de cálculo sanável a qualquer tempo, insuscetível de preclusão (art.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRECLUSÃO. ERRO DE CÁLCULO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ÓBICES DAS SÚMULAS 7/STJ, 283 E 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O recurso. Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em cumprimento de sentença relativo a expurgos inflacionários, com homologação de cálculo na origem, pretendendo-se em recurso especial o reconhecimento, no STJ, de um erro material não sujeito a preclusão. 2. Fato relevante. A agravante alega: (I) omissão e negativa de prestação jurisdicional (arts. 1.022 e 489, § 1º, do CPC e art. 93, IX, da CF/1988); (II) erro de cálculo sanável a qualquer tempo, insuscetível de preclusão (art. 494, I, do CPC); (III) afronta à coisa julgada por decisão que teria afastado a preclusão (art. 505 do CPC); (IV) inexistência de título executivo judicial para os Planos Bresser, Collor I e II (art. 783 do CPC); e (V) enriquecimento sem causa (art. 884 do CC). 3. Decisões anteriores. O Tribunal de origem reconheceu a preclusão das matérias e homologou cálculo no valor de R$ 794.967,64; embargos de declaração foram rejeitados. Em anterior julgamento, foi mantido o não conhecimento do recurso especial por incidência das Súmulas 7 do STJ e 283 e 284 do STF. 4. Fundamentação decisória. Não se caracteriza negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta as questões essenciais com fundamentação coerente, suficiente e específica sobre a controvérsia, ainda que em sentido diverso do pretendido pela parte, não se confundindo o inconformismo da parte vencida com o vício no ato decisório por omissão (CPC, arts. 1.022 e 489, § 1º; CF/1988, art. 93, IX). 5. Erro de cálculo e preclusão. A revisão da conclusão do Tribunal local sobre preclusão e a aferição de um suposto erro material no cálculo já homologado demandariam o revolvimento do acervo fático-probatório, providência vedada em sede de recurso especial (Súmula 7 do STJ). 6. Julgamento anterior. A Quarta Turma do STJ, ao julgar o AgInt no AREsp 2.212.898/RO, já examinou e desacolheu a pretensão da parte recorrente, de discutir ser ou não devida a mesma quantia homologada na origem, ao mesmo argumento de inexistência de preclusão, tema novamente "sub judice" neste AREsp 2.867.556/RO. 7. As teses recursais foram anteriormente deduzidas e repelidas, e o recurso especial apresenta deficiência de fundamentação e ausência de impugnação específica de fundamento autônomo do acórdão recorrido, atraindo, por analogia, os óbices das Súmulas 283 e 284 do STF. 8. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.