DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE — AREsp 2867671
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DIREITO DE VISITA DE MENOR DE CINCO ANOS DE IDADE AO PAI EM COMPLEXO PRISIONAL.
- DEVER DE PROTEÇÃO AO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA.
- TRIBUNAL RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.
- AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
Resultado indicado
Recurso especial não provido.
Ementa oficial
DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 19, § 4º, DO ECA. DIREITO DE VISITA DE MENOR DE CINCO ANOS DE IDADE AO PAI EM COMPLEXO PRISIONAL. INADEQUAÇÃO DO AMBIENTE. DEVER DE PROTEÇÃO AO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. TRIBUNAL RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Esta Corte Superior possui jurisprudência consolidada de que a visita ao preso não é direito absoluto, devendo se considerar no caso de crianças e adolescentes, o direito de p roteção integral do seu melhor interesse. Tribunal estadual que decidiu alinhado à jurisprudência desta Corte. Aplicação da Súmula nº 83 do STJ. 2. Agravo conhecido. Recurso especial não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.