PROCESSO PENAL — EDcl no AgRg no AREsp 2868636
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a EDcl no AgRg no AREsp, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NÃO CONFIGURADAS.
- Os embargos de declaração exigem a demonstração de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão na decisão embargada, nos termos do art.
- 619 do Código de Processo Penal, admitindo-se, ainda, correção de erro material e, excepcionalmente, a modificação do decisum.
Ementa oficial
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NÃO CONFIGURADAS. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS CONCRETAS. SÚMULAS 7/STJ E 83/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração exigem a demonstração de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão na decisão embargada, nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, admitindo-se, ainda, correção de erro material e, excepcionalmente, a modificação do decisum. 2. Não há omissão quanto à alegada autorização gerencial e da Superintendência da CEF para pagamentos em espécie, pois a decisão embargada registrou o enfrentamento das teses pelo acórdão de origem e a suficiência da fundamentação sobre autoria, dolo e validade da instrução e do PAD, bem como o descabimento do reexame das provas, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Inexiste contradição ou obscuridade na aplicação da Súmula 83/STJ à dosimetria, que se apoiou em fundamentos concretos (modus operandi ardiloso e prejuízo superior a R$ 400.000,00), com referência a julgados em que se examinou o critério de incidência da majorante (prejuízo elevado), e não o delito específico imputado. 4. Embargos de declaração rejeitados.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.