PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2868815
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- POSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO POR CONVENÇÃO CONDOMINIAL.
- A responsabilidade pela implantação de infraestrutura básica, em regra, é do loteador, mas pode ser afastada por convenção condominial, conforme entendimento consolidado nesta Corte.
- Inexistente negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão examina de forma fundamentada as teses essenciais à solução da controvérsia.
- Os embargos de declaração opostos com o objetivo de provocar o prequestionamento não configuram intuito protelatório, nos termos da Súmula 98/STJ.
Resultado indicado
Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, dar-lhe parcial provimento, apenas para afastar a multa aplicada nos embargos de declaração.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONDOMÍNIO. INFRAESTRUTURA BÁSICA. RESPONSABILIDADE DO LOTEADOR. POSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO POR CONVENÇÃO CONDOMINIAL. PRECEDENTES. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. SÚMULA 98/STJ. AFASTAMENTO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A responsabilidade pela implantação de infraestrutura básica, em regra, é do loteador, mas pode ser afastada por convenção condominial, conforme entendimento consolidado nesta Corte. 2. Inexistente negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão examina de forma fundamentada as teses essenciais à solução da controvérsia. 3. Os embargos de declaração opostos com o objetivo de provocar o prequestionamento não configuram intuito protelatório, nos termos da Súmula 98/STJ. 4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, dar-lhe parcial provimento, apenas para afastar a multa aplicada nos embargos de declaração.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.