AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AREsp 2869038
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- A corte local agiu corretamente ao rejeitar os embargos declaratórios por não identificar omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, ficando patente seu intuito infringente, que objetivava a reforma do julgado por via inadequada.
- A arguição de cerceamento de defesa deve ser afastada, visto que a jurisprudência desta Corte Superior reconhece que não há cerceamento de defesa no julgamento antecipado da lide quando a instância de origem entende que o feito está suficientemente instruído e indefere a produção de provas adicionais, por serem desnecessárias ou por se tratar de matérias já comprovadas documentalmente.
- A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que o conceito constitucional de tratado ou de lei federal, previstos no art.
- 105, III, "a", devem ser considerados em seu sentido estrito, não compreendendo súmulas de Tribunais, bem como atos administrativos normativos.
Resultado indicado
Agravo conhecido para conhecer do recurso espacial e dar-lhe parcial provimento.
Ementa oficial
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. ALEGADO ATRASO NA ENTREGA DE INSUMOS. CONTESTAÇÃO. TEMPESTIVIDADE. PROCURAÇÃO. PODERES PARA CITAÇÃO. AUSÊNCIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. DESPACHO SANEADOR. VÍCIO. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IMPOSIÇÃO DE MULTA. NÃO CABIMENTO. 1. A corte local agiu corretamente ao rejeitar os embargos declaratórios por não identificar omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, ficando patente seu intuito infringente, que objetivava a reforma do julgado por via inadequada. 2. A arguição de cerceamento de defesa deve ser afastada, visto que a jurisprudência desta Corte Superior reconhece que não há cerceamento de defesa no julgamento antecipado da lide quando a instância de origem entende que o feito está suficientemente instruído e indefere a produção de provas adicionais, por serem desnecessárias ou por se tratar de matérias já comprovadas documentalmente. Tema Repetitivo 437/STJ. 3. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que o conceito constitucional de tratado ou de lei federal, previstos no art. 105, III, "a", devem ser considerados em seu sentido estrito, não compreendendo súmulas de Tribunais, bem como atos administrativos normativos. 4. Não cabe a sanção do art. 1.026, § 2º, do CPC, quando não se constatar a intenção manifestamente protelatória na oposição dos embargos de declaração. 5. Agravo conhecido para conhecer do recurso espacial e dar-lhe parcial provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.