CIVIL — AgInt no AREsp 2869844
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- ACORDO FORMULADO ENTRE AS PARTES SEM A AQUIESCÊNCIA DO ADVOGADO.
- Trata-se de ação de rescisão de contrato de promessa de compra e venda de imóvel cumulada com devolução dos valores pagos e indenização por benfeitorias, em decorrência de atraso na entrega do empreendimento.
- A transação formulada pelas partes, sem a aquiescência do advogado, não pode prejudicar o seu direito autônomo ao recebimento dos honorários sucumbenciais.
Resultado indicado
Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ACORDO FORMULADO ENTRE AS PARTES SEM A AQUIESCÊNCIA DO ADVOGADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 568 DO STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Trata-se de ação de rescisão de contrato de promessa de compra e venda de imóvel cumulada com devolução dos valores pagos e indenização por benfeitorias, em decorrência de atraso na entrega do empreendimento. 2. A transação formulada pelas partes, sem a aquiescência do advogado, não pode prejudicar o seu direito autônomo ao recebimento dos honorários sucumbenciais. 3. Agravo interno provido. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.