AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgInt no AREsp 2870413
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- COMPETÊNCIA-COMPETÊNCIA (KOMPETENZ-KOMPETENZ).
- REEXAME DE FATOS E PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS.
- Nos termos da Lei 9.307/1996 e em observância ao princípio da Kompetenz-Kompetenz, compete prioritariamente ao árbitro decidir sobre a existência, validade e eficácia da convenção de arbitragem, não cabendo ao Poder Judiciário a intervenção primária na ausência de patologia manifesta.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE FRANQUIA. CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA ARBITRAL. VALIDADE FORMAL. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA SUPERVENIENTE. COMPETÊNCIA-COMPETÊNCIA (KOMPETENZ-KOMPETENZ). PRIORIDADE DO JUÍZO ARBITRAL. SÚMULA 83/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. ÓBICES AUTÔNOMOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos da Lei 9.307/1996 e em observância ao princípio da Kompetenz-Kompetenz, compete prioritariamente ao árbitro decidir sobre a existência, validade e eficácia da convenção de arbitragem, não cabendo ao Poder Judiciário a intervenção primária na ausência de patologia manifesta. 2. A alegação de hipossuficiência financeira da franqueada não autoriza, por si só, o afastamento, pelo Poder Judiciário, da cláusula compromissória validamente instituída, devendo a questão ser submetida prioritariamente, em respeito à regra da Kompetenz-Kompetenz, ao crivo do tribunal arbitral. 3. Estando o entendimento do Tribunal de origem em perfeita harmonia com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, incide o óbice da Súmula 83/STJ. 4. A revisão das conclusões das instâncias ordinárias quanto à higidez da cláusula e à situação financeira da parte demandaria a interpretação de dispositivos contratuais e o revolvimento do acervo fático-probatório, o que é vedado pelas Súmulas 5 e 7/STJ. 5. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.