CIVIL — AREsp 2871245
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- PAGAMENTOS REALIZADOS PARA QUITAÇÃO DE PARCELAS EM ATRASO PROVENIENTES DE CONTRATOS DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.
- PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO DE HONORÁRIOS PAGOS PARA COBRANÇA EXTRAJUDICIAL DA DÍVIDA.
- RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
- Trata-se de ação de repetição de indébito ajuizada pelo ora insurgente objetivando o reembolso dos valores que pagou, a título de honorários advocatícios extrajudiciais, por ocasião da quitação de parcelas em atraso relacionadas a contratos de promessa de compra e venda de imóveis firmados entre as partes, envolvendo a aquisição de 4 (quatro) lotes residenciais.
Resultado indicado
Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Ementa oficial
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PAGAMENTOS REALIZADOS PARA QUITAÇÃO DE PARCELAS EM ATRASO PROVENIENTES DE CONTRATOS DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ALEGAÇÃO DE CONEXÃO ENTRE AÇÕES. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO DE HONORÁRIOS PAGOS PARA COBRANÇA EXTRAJUDICIAL DA DÍVIDA. POSSIBILIDADE. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de ação de repetição de indébito ajuizada pelo ora insurgente objetivando o reembolso dos valores que pagou, a título de honorários advocatícios extrajudiciais, por ocasião da quitação de parcelas em atraso relacionadas a contratos de promessa de compra e venda de imóveis firmados entre as partes, envolvendo a aquisição de 4 (quatro) lotes residenciais. 2. Para ultrapassar a conclusão do Tribunal estadual, acerca da inexistência de conexão entre as demandas, devido à ausência de identidade entre as causas de pedir, seria necessário o reexame das circunstâncias fáticas dos autos, o que não se admite em âmbito de recurso especial, ante o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 3. A jurisprudência desta Corte orienta que os honorários contratuais pagos ao advogado para negociação e cobrança extrajudicial do débito são passíveis de ressarcimento ao credor, nos termos do art. 395 do Código Civil. Incidência da Súmula n. 83 do STJ. 4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000007 SUM:000083", "LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002\n ART:00395"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.