AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AREsp 2872853
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- A motivação per relationem, pela qual o tribunal adota os fundamentos da sentença como razões de decidir, é técnica admitida pelo STJ e STF, desde que evidenciado o exame da controvérsia e do acervo probatório.
- Inviável, em recurso especial, a alegação de ofensa ao art.
- 93, IX, da Constituição Federal, por se tratar de matéria de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal.
- Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa parte, negar-lhe provimento.
Resultado indicado
Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa parte, negar-lhe provimento.
Ementa oficial
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. VALIDADE. ARTS. 489, §1º, I, E 479 DO CPC. VIOLAÇÃO. AUSENTE. 1. A motivação per relationem, pela qual o tribunal adota os fundamentos da sentença como razões de decidir, é técnica admitida pelo STJ e STF, desde que evidenciado o exame da controvérsia e do acervo probatório. 2. Inviável, em recurso especial, a alegação de ofensa ao art. 93, IX, da Constituição Federal, por se tratar de matéria de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa parte, negar-lhe provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.