DIREITO PROCESSUAL CIVIL — EDcl no AREsp 2873253
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a EDcl no AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Embargos de declaração opostos contra acórdão da Terceira Turma que majorou o percentual de honorários sucumbenciais para 15%, nos termos do art.
- 85, §11, do CPC, apesar de o Tribunal de origem ter fixado os honorários, por equidade, em R$ 1.500,00.
- A questão em discussão consiste em saber se houve erro material na majoração do percentual dos honorários sucumbenciais para 15%, quando o Tribunal de origem havia fixado os honorários de forma equitativa em R$ 1.500,00.
- Identificou-se erro material no acórdão embargado, pois não houve fixação de percentual para os honorários sucumbenciais, impossibilitando a majoração para 15%.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL EM MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. EMBARGOS ACOLHIDOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Terceira Turma que majorou o percentual de honorários sucumbenciais para 15%, nos termos do art. 85, §11, do CPC, apesar de o Tribunal de origem ter fixado os honorários, por equidade, em R$ 1.500,00. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve erro material na majoração do percentual dos honorários sucumbenciais para 15%, quando o Tribunal de origem havia fixado os honorários de forma equitativa em R$ 1.500,00. III. Razões de decidir 3. Identificou-se erro material no acórdão embargado, pois não houve fixação de percentual para os honorários sucumbenciais, impossibilitando a majoração para 15%. 4. Para sanar o erro, determinou-se a substituição da majoração do percentual pela majoração do valor fixado em 15%, chegando ao valor total de R$ 1.725,00, considerando a necessidade de elaboração de contrarrazões ao recurso especial e contraminuta de agravo em recurso especial. IV. Dispositivo 5. Embargos de declaração acolhidos.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.