DIREITO PROCESSUAL CIVIL — EDcl no AREsp 2873783
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a EDcl no AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- ERRO MATERIAL EM FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS POR EQUIDADE.
- Embargos de declaração opostos contra acórdão da 3ª Turma que não conheceu agravo em recurso especial, alegando erro material na fixação dos honorários sucumbenciais.
- A questão em discussão consiste em saber se há erro material na decisão embargada ao majorar os honorários sucumbenciais de 15% para 20% sobre o valor da condenação, sem considerar que o critério de fixação dos honorários foi definido por apreciação equitativa.
- A existência de erro material no acórdão embargado é identificada, pois houve equívoco evidente na fixação dos honorários sucumbenciais, que não demanda reexame da matéria fática ou jurídica.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL EM FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS POR EQUIDADE. EMBARGOS ACOLHIDOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da 3ª Turma que não conheceu agravo em recurso especial, alegando erro material na fixação dos honorários sucumbenciais. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há erro material na decisão embargada ao majorar os honorários sucumbenciais de 15% para 20% sobre o valor da condenação, sem considerar que o critério de fixação dos honorários foi definido por apreciação equitativa. III. Razões de decidir 3. A existência de erro material no acórdão embargado é identificada, pois houve equívoco evidente na fixação dos honorários sucumbenciais, que não demanda reexame da matéria fática ou jurídica. 4. A correção do erro é necessária para refletir com precisão a vontade do órgão julgador, justificando o acolhimento dos embargos de declaração para sanar o equívoco apontado. IV. Dispositivo 5. Embargos de declaração acolhidos para corrigir o erro material, majorando os honorários sucumbenciais em R$2.500,00.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.