DIREITO CIVIL — AREsp 2874400
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- A cobertura securitária de danos morais foi pactuada de forma autônoma e já utilizada para indenização aos filhos da vítima fatal, não sendo cumulativa com o limite máximo garantido para danos materiais e corporais, conforme entendimento do acórdão recorrido e jurisprudência do STJ.
- A responsabilidade solidária da Cervejaria Petrópolis S/A foi confirmada, pois o caminhão envolvido no acidente estava a serviço da empresa, mesmo que vazio, conforme evidenciado nos autos e no boletim de ocorrência.
- Em famílias de baixa renda, presume-se a dependência econômica entre os membros, sendo devido o pensionamento mensal ao genitor da vítima, conforme jurisprudência do STJ.
- A indenização por danos morais foi majorada para R$ 150.000,00, considerando as circunstâncias do caso, incluindo o sofrimento do genitor ao presenciar o acidente fatal do filho.
Resultado indicado
Recurso especial de Paulo César de Andrade Franco provido.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A cobertura securitária de danos morais foi pactuada de forma autônoma e já utilizada para indenização aos filhos da vítima fatal, não sendo cumulativa com o limite máximo garantido para danos materiais e corporais, conforme entendimento do acórdão recorrido e jurisprudência do STJ. 2. A responsabilidade solidária da Cervejaria Petrópolis S/A foi confirmada, pois o caminhão envolvido no acidente estava a serviço da empresa, mesmo que vazio, conforme evidenciado nos autos e no boletim de ocorrência. 3. Em famílias de baixa renda, presume-se a dependência econômica entre os membros, sendo devido o pensionamento mensal ao genitor da vítima, conforme jurisprudência do STJ. 4. A indenização por danos morais foi majorada para R$ 150.000,00, considerando as circunstâncias do caso, incluindo o sofrimento do genitor ao presenciar o acidente fatal do filho. 5. Recursos especiais de Comando Diesel Transporte e Logística EIRELI e Cervejaria Petrópolis S/A (em recuperação judicial) desprovidos. Recurso especial de Paulo César de Andrade Franco provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.