AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AREsp 2874992
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em incidentes de impugnação de crédito é cabível apenas quando há litigiosidade no processo, em observância ao princípio da sucumbência.
- No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu pela ausência de litigiosidade, uma vez que a desistência da ação foi homologada sem oposição da parte contrária, afastando, assim, a necessidade de condenação em honorários sucumbenciais.
- A revisão da conclusão acerca da ausência de litigiosidade demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.
- A aplicação da Súmula nº 7/STJ em relação ao recurso especial interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional prejudica a análise da mesma matéria indicada no dissídio jurisprudencial, por ausência de similitude fática entre os casos confrontados.
Resultado indicado
Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Ementa oficial
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DE LITIGIOSIDADE. DESISTÊNCIA. REVISÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 7. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em incidentes de impugnação de crédito é cabível apenas quando há litigiosidade no processo, em observância ao princípio da sucumbência. 2. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu pela ausência de litigiosidade, uma vez que a desistência da ação foi homologada sem oposição da parte contrária, afastando, assim, a necessidade de condenação em honorários sucumbenciais. 3. A revisão da conclusão acerca da ausência de litigiosidade demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 4. A aplicação da Súmula nº 7/STJ em relação ao recurso especial interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional prejudica a análise da mesma matéria indicada no dissídio jurisprudencial, por ausência de similitude fática entre os casos confrontados. 5. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.