DIREITO CIVIL — AREsp 2875159
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
- Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se discute: (i) o prazo prescricional aplicável à pretensão regressiva de seguradora em contrato de contragarantia; (ii) o direito ao ressarcimento integral dos valores pagos pela seguradora, independentemente do limite das apólices; e (iii) a redistribuição dos ônus sucumben ciais.
- 206, §3º, V, do Código Civil é aplicável à pretensão regressiva da seguradora, em razão da sub-rogação nos direitos do segurado, conforme entendimento consolidado do STJ.
- A pretensão de ressarcimento integral dos valores pagos pela seguradora, além do limite das apólices, não pode ser conhecida, pois demandaria reexame de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório, o que é vedado pelas Súmulas 5 e 7 do STJ.
Resultado indicado
Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE CONTRAGARANTIA. PRESCRIÇÃO TRIENAL. LIMITAÇÃO AO VALOR DAS APÓLICES. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se discute: (i) o prazo prescricional aplicável à pretensão regressiva de seguradora em contrato de contragarantia; (ii) o direito ao ressarcimento integral dos valores pagos pela seguradora, independentemente do limite das apólices; e (iii) a redistribuição dos ônus sucumben ciais. 2. O prazo prescricional trienal do art. 206, §3º, V, do Código Civil é aplicável à pretensão regressiva da seguradora, em razão da sub-rogação nos direitos do segurado, conforme entendimento consolidado do STJ. 3. A pretensão de ressarcimento integral dos valores pagos pela seguradora, além do limite das apólices, não pode ser conhecida, pois demandaria reexame de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório, o que é vedado pelas Súmulas 5 e 7 do STJ. 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.