PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2875292
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- PEDIDO DE EXTINÇÃO DO FEITO PELO CREDOR SOB A ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO.
- SENTENÇA QUE ACOLHE O PEDIDO COMO DESISTÊNCIA TÁCITA DA AÇÃO.
- QUALIFICAÇÃO JURÍDICA DOS FATOS PELO TRIBUNAL.
- MODIFICAÇÃO DAS PREMISSAS FÁTICAS ADOTADAS NA ORIGEM.
Resultado indicado
Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE EXTINÇÃO DO FEITO PELO CREDOR SOB A ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA QUITAÇÃO. SENTENÇA QUE ACOLHE O PEDIDO COMO DESISTÊNCIA TÁCITA DA AÇÃO. INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. QUALIFICAÇÃO JURÍDICA DOS FATOS PELO TRIBUNAL. MODIFICAÇÃO DAS PREMISSAS FÁTICAS ADOTADAS NA ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. O enquadramento jurídico de um pedido de extinção de execução, formulado pela parte credora sem a devida comprovação do pagamento alegado, como desistência tácita da ação, constitui mera qualificação jurídica dos fatos pelo Tribunal de origem, sendo inviável, em recurso especial, a revisão das premissas adotadas. 2. A análise dos fatos que fundamentaram a extinção do feito é vedada no âmbito do recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula nº 7 do STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.