PROCESSO CIVIL — EDcl no AgInt no AREsp 2875556
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a EDcl no AgInt no AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- EMBARGANTES BENEFICIÁRIOS DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
- Embargos de declaração que apontam suposta omissão em sua fundamentação.
- Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos infringentes, para constar que, sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, a multa processual do art.
Ementa oficial
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. EMBARGANTES BENEFICIÁRIOS DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. MULTA POR RECURSO PROTELATÓRIO. RECOLHIMENTO AO FINAL. 1. Ação de indenização. 2. Embargos de declaração que apontam suposta omissão em sua fundamentação. 3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos infringentes, para constar que, sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, a multa processual do art. 1.021, § 4º, do CPC deverá ser recolhida ao final do processo.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.