DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2876100
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
- Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial em razão da ausência de demonstração da violação aos arts.
- 1º e 5º da Lei nº 8.009/90 e incidência da Súmula nº 07/STJ.
- A questão em discussão consiste em saber se os imóveis penhorados são impenhoráveis por se tratarem de bem de família, conforme a Lei nº 8.009/90, sem necessidade de reexame de fatos e provas.
Resultado indicado
Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial em razão da ausência de demonstração da violação aos arts. 1º e 5º da Lei nº 8.009/90 e incidência da Súmula nº 07/STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se os imóveis penhorados são impenhoráveis por se tratarem de bem de família, conforme a Lei nº 8.009/90, sem necessidade de reexame de fatos e provas. III. Razões de decidir 3. A análise do recurso especial demandaria o reexame do acervo fático-probatório, o que é vedado pela Súmula nº 7 do STJ. IV. Dispositivo 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.