AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgRg no AREsp 2876962
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no AREsp, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- Agravo regimental contra decisão da Presidência que não conheceu do recurso especial, com fundamento na Súmula n.
- O recurso especial foi subscrito por advogado sem procuração ou cadeia de substabelecimento nos autos.
- Em seguida, o agravo em recurso especial foi subscrito por advogado regularmente constituído, que foi intimado para sanar o vício, mas permaneceu inerte.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. VÍCIO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. FALHA NÃO SUPRIDA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 115 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Agravo regimental contra decisão da Presidência que não conheceu do recurso especial, com fundamento na Súmula n. 115 do STJ. 2. O recurso especial foi subscrito por advogado sem procuração ou cadeia de substabelecimento nos autos. Em seguida, o agravo em recurso especial foi subscrito por advogado regularmente constituído, que foi intimado para sanar o vício, mas permaneceu inerte. 3. Na instância especial, é inexistente o recurso subscrito por advogado sem procuração. Houve intimação para sanar o vício de representação, validamente publicada em nome dos advogados constituídos e, diante da inércia, mantém-se o não conhecimento do recurso. 4. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.