DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no AREsp 2878112
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no AREsp, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS). Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, mantendo a condenação do agravante por roubo majorado, com pena de 6 anos e 8 meses de reclusão em regime inicial fechado.
- A questão em discussão consiste em saber se houve nulidade no reconhecimento pessoal do agravante e se a dosimetria da pena foi realizada de forma adequada, considerando as circunstâncias do crime.
- O reconhecimento pessoal do agravante foi considerado válido, pois foi corroborado por outras provas, incluindo o depoimento da vítima e a identificação prévia do acusado.
- A dosimetria da pena foi fundamentada na gravidade concreta do crime e nas consequências psicológicas para a vítima, justificando a pena-base acima do mínimo legal.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECONHECIMENTO PESSOAL E DOSIMETRIA DA PENA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, mantendo a condenação do agravante por roubo majorado, com pena de 6 anos e 8 meses de reclusão em regime inicial fechado. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve nulidade no reconhecimento pessoal do agravante e se a dosimetria da pena foi realizada de forma adequada, considerando as circunstâncias do crime. III. Razões de decidir 3. O reconhecimento pessoal do agravante foi considerado válido, pois foi corroborado por outras provas, incluindo o depoimento da vítima e a identificação prévia do acusado. 4. A dosimetria da pena foi fundamentada na gravidade concreta do crime e nas consequências psicológicas para a vítima, justificando a pena-base acima do mínimo legal. 5. A decisão agravada foi mantida, pois as alegações defensivas não apresentaram novos argumentos capazes de modificar o entendimento anterior. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.