PROCESSO CIVIL — AREsp 2879137
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL COM BASE NAS SÚMULAS 7 E 83 DO STJ.
- ALEGAÇÕES DE NULIDADES POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA JULGAMENTO VIRTUAL, CERCEAMENTO DE DEFESA (INDEFERIMENTO DE PERÍCIA E JULGAMENTO ANTECIPADO), AUSÊNCIA DE RECONHECIMENTO DE CONEXÃO E OMISSÃO JUDICIAL.
- AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO NOS ACÓRDÃOS RECORRIDOS.
- FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE E ENFRENTAMENTO DAS QUESTÕES RELEVANTES.
Resultado indicado
Agravo não conhecido.
Ementa oficial
PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL COM BASE NAS SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. ALEGAÇÕES DE NULIDADES POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA JULGAMENTO VIRTUAL, CERCEAMENTO DE DEFESA (INDEFERIMENTO DE PERÍCIA E JULGAMENTO ANTECIPADO), AUSÊNCIA DE RECONHECIMENTO DE CONEXÃO E OMISSÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO NOS ACÓRDÃOS RECORRIDOS. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE E ENFRENTAMENTO DAS QUESTÕES RELEVANTES. NÃO CONFIGURAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO PARA ANÁLISE DAS NULIDADES E CERCEAMENTO DE DEFESA. IMPOSSIBILIDADE EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. RECONHECIMENTO DE CONEXÃO E REUNIÃO DE PROCESSOS. FACULDADE DO JULGADOR. CONVENIÊNCIA DA MEDIDA AVALIADA NO CASO CONCRETO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. ENTENDIMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO ALINHADO À JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. II CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial com fundamento nas Súmulas 7 e 83 do STJ. Alegações de violação aos arts. 55, 272, 355, 369, 934, 935, 937, I, e 1.022 do CPC/2015. Nulidades por ausência de intimação para julgamento virtual e da inclusão em pauta, cerceamento de defesa ante indeferimento de perícia e julgamento antecipado da lide, ausência de reconhecimento de conexão entre ações e omissão judicial nos acórdãos recorridos. II QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Possibilidade de admissão do recurso especial para exame das nulidades processuais alegadas, inclusive cerceamento de defesa e ausência de conexão, bem como configuração de negativa de prestação jurisdicional por omissão nos julgados de origem. III RAZÕES DE DECIDIR 3. Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, pois os acórdãos recorridos enfrentaram as questões relevantes, com fundamentação clara e suficiente para o deslinde da controvérsia, não se confundindo decisão contrária aos interesses da parte com ausência de prestação jurisdicional. 4. A análise das nulidades por ausência de intimação para julgamento virtual, cerceamento de defesa (indeferimento de perícia e julgamento antecipado) e ausência de reconhecimento de conexão demanda reexame do conju nto fático-probatório, vedado em sede de recurso especial pela Súmula 7 do STJ. 5. O reconhecimento de conexão e a reunião de processos para julgamento conjunto constituem faculdades do julgador, que avalia a conveniência da medida no caso concreto, alinhando-se o acórdão recorrido à jurisprudência do STJ, o que atrai a incidência da Súmula 83 do STJ. IV DISPOSITIVO 6. Agravo não conhecido. Majorados os honorários advocatícios sucumbenciais para 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 11º, do CPC/2015.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.