AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AREsp 2879403
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVOS CONHECIDOS PARA NEGAR PROVIMENTO AOS RECURSOS ESPECIAIS.
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DE MEGA EQUIPAMENTOS PARA REFRIGERAÇÃO EIRELI E TOP REFRIGERAÇÃO EIRELI 1.
- Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem se manifesta sobre os pontos essenciais da controvérsia, ainda que de forma concisa ou mediante fundamentação per relationem, remetendo aos fundamentos de decisão anterior que analisou detidadamente os fatos e provas produzidas.
- 489, § 1º, IV, e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil quando o acórdão embargado, analisado em sua integralidade, demonstra que a Corte de origem se pronunciou sobre os elementos fáticos essenciais, rejeitando as teses defensivas com base no acervo probatório dos autos.
Resultado indicado
Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ALEGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 489, § 1º, IV, E 1.022, I E II, DO CPC/2015. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. SUFICIÊNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVOS CONHECIDOS PARA NEGAR PROVIMENTO AOS RECURSOS ESPECIAIS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DE MEGA EQUIPAMENTOS PARA REFRIGERAÇÃO EIRELI E TOP REFRIGERAÇÃO EIRELI 1. Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem se manifesta sobre os pontos essenciais da controvérsia, ainda que de forma concisa ou mediante fundamentação per relationem, remetendo aos fundamentos de decisão anterior que analisou detidadamente os fatos e provas produzidas. 2. Afasta-se a violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil quando o acórdão embargado, analisado em sua integralidade, demonstra que a Corte de origem se pronunciou sobre os elementos fáticos essenciais, rejeitando as teses defensivas com base no acervo probatório dos autos. 3. A despeito da alegação de vício formal, a pretensão de reforma da decisão que afastou a tese de regular funcionamento do equipamento e de culpa exclusiva da vítima demanda inevitável reexame do conjunto fático-probatório, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DE FULL GAUGE ELETRO CONTROLES LTDA 1. Não configura omissão a simples discordância com o resultado do julgamento ou a adoção de fundamentação sucinta que, todavia, seja suficiente para solucionar a lide, notadamente quando o Tribunal emprega a técnica da fundamentação per relationem. 2. Rejeita-se a alegada violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, I e II, do CPC/2015 quando o conjunto da decisão evidencia que a Corte a quo manifestou-se sobre os elementos essenciais da causa, rechaçando as teses de regularidade do equipamento e de culpa exclusiva da requerente com fundamento nas provas dos autos. 3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.