EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — EDcl no AREsp 2879403
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a EDcl no AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
- DIVERGÊNCIA ENTRE O VOTO CONDUTOR E A CERTIDÃO DE JULGAMENTO.
- Constatada divergência entre a fundamentação e o dispositivo do voto condutor, que negou provimento aos recursos especiais, e a certidão de julgamento, que registrou erroneamente o provimento dos apelos, impõe-se o acolhimento dos embargos declaratórios para corrigir o erro material, nos termos do art.
Ementa oficial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ERRO MATERIAL. DIVERGÊNCIA ENTRE O VOTO CONDUTOR E A CERTIDÃO DE JULGAMENTO. CORREÇÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INTEGRATIVOS. 1. Constatada divergência entre a fundamentação e o dispositivo do voto condutor, que negou provimento aos recursos especiais, e a certidão de julgamento, que registrou erroneamente o provimento dos apelos, impõe-se o acolhimento dos embargos declaratórios para corrigir o erro material, nos termos do art. 1.022, inciso III, do Código de Processo Civil. 2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos integrativos, para sanar o erro material na certidão de julgamento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.