Direito processual civil — EDcl no AgInt no AREsp 2879575
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a EDcl no AgInt no AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG). Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo interno no agravo em recurso especial.
- Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno interposto em agravo em recurso especial, em ação de execução envolvendo fiança em contrato de locação, sob fundamentos de incidência das Súmulas 7 e 83 do STJ e da necessidade de impugnação de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade.
- Embargante alega omissão quanto ao enfrentamento do argumento central de impugnação específica do óbice da Súmula 83/STJ e contradição interna por reconhecer argumentação recursal e, simultaneamente, concluir pela ausência de impugnação específica.
- A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado padece de omissão ou contradição sanáveis por embargos de declaração quanto ao enfrentamento da impugnação específica dos fundamentos de inadmissibilidade do recurso especial, em especial o óbice da Súmula 83/STJ.
Ementa oficial
Direito processual civil. Embargos de declaração. Agravo interno no agravo em recurso especial. Princípio da dialeticidade. Ônus de impugnação específica. Inexistência de omissão ou contradição. Multa do art. 1.026, § 2º, do CPC afastada. Embargos rejeitados. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno interposto em agravo em recurso especial, em ação de execução envolvendo fiança em contrato de locação, sob fundamentos de incidência das Súmulas 7 e 83 do STJ e da necessidade de impugnação de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade. 2. Embargante alega omissão quanto ao enfrentamento do argumento central de impugnação específica do óbice da Súmula 83/STJ e contradição interna por reconhecer argumentação recursal e, simultaneamente, concluir pela ausência de impugnação específica. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado padece de omissão ou contradição sanáveis por embargos de declaração quanto ao enfrentamento da impugnação específica dos fundamentos de inadmissibilidade do recurso especial, em especial o óbice da Súmula 83/STJ. 4. A questão em discussão consiste em saber se os embargos de declaração podem ser utilizados para rediscutir o julgado. 5. A questão em discussão consiste em saber se incide a multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, diante da oposição dos primeiros embargos sem caráter manifestamente protelatório. III. Razões de decidir 6. Inexistência de vícios do art. 1.022 do CPC. O acórdão embargado apresentou fundamentação suficiente e enfrentou o argumento central, concluindo pela ausência de impugnação específica ao óbice da Súmula 83/STJ, afastando a alegada omissão. 7. Inexistência de contradição. É compatível reconhecer a existência de argumentos sobre a Súmula 7/STJ e suposta violação legal e, ao mesmo tempo, concluir pela falta de impugnação específica do fundamento relativo à Súmula 83/STJ. 8. Embargos de declaração não se prestam à rediscussão do julgado nem à atribuição de efeito infringente, quando ausentes omissão, obscuridade, contradição ou erro material. 9. Multa do art. 1.026, § 2º, do CPC afastada por se tratarem de primeiros embargos e por não se evidenciar caráter manifestamente protelatório, com advertência quanto à reiteração indevida. IV. Dispositivo 10. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.