DIREITO PRIVADO — AREsp 2880291
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de JOÃO OTÁVIO DE NORONHA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial com fundamento nas Súmulas n.
- A controvérsia envolve ação de obrigação de não fazer c/c repetição de indébito, antecipação de tutela e danos morais, visando ajustar a forma de cobrança de coparticipação por sessões de hemodiálise.
- Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos.
- A Corte de origem reformou parcialmente a sentença para limitar a coparticipação a R$ 80,00 por semana, determinar restituição simples da diferença com correção pela média INPC/IGP-DI e juros de mora desde a citação e negar danos morais.
Resultado indicado
Agravo em recurso especial desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. COPARTICIPAÇÃO EM HEMODIÁLISE. ABUSIVIDADE. REVISÃO DA CLÁUSULA CONTRATUAL E DE PROVAS. INCIDÊNCIA DE ÓBICES SUMULARES. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial com fundamento nas Súmulas n. 5, 7 e 83 do STJ. 2. A controvérsia envolve ação de obrigação de não fazer c/c repetição de indébito, antecipação de tutela e danos morais, visando ajustar a forma de cobrança de coparticipação por sessões de hemodiálise. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos. 4. A Corte de origem reformou parcialmente a sentença para limitar a coparticipação a R$ 80,00 por semana, determinar restituição simples da diferença com correção pela média INPC/IGP-DI e juros de mora desde a citação e negar danos morais. Os embargos de declaração foram rejeitados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há duas questões em discussão: (i) saber se o acórdão violou o art. 16, VIII, da Lei n. 9.656/1998 ao limitar a coparticipação semanal a R$ 80,00; e (ii) saber se negou vigência ao art. 4º, II, XXI, XXIV e XXVIII, da Lei n. 9.961/2000 ao afastar a disciplina da ANS, invocada pela Resolução n. 465/2021, art. 19, II, b. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Incide a Súmula n. 283 do STF por deficiência de fundamentação, pois não houve impugnação específica dos fundamentos autônomos do acórdão. 7. Aplicam-se ao caso as Súmulas n. 5 e 7 do STJ, porque a revisão das conclusões do Tribunal de origem demanda reexame de cláusulas contratuais e de provas. 8. Matérias fundadas em atos normativos infralegais da ANS não são passíveis de análise em recurso especial, que se limita à interpretação de lei federal. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: "1. Incide a Súmula n. 283 do STF quando a parte deixa de impugnar fundamentos autônomos suficientes para a manutenção do acórdão recorrido. 2. As Súmulas n. 5 e 7 do STJ obstam o reexame de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório. 3. A discussão fundada em em atos normativos infralegais é incabível em recurso especial". Dispositivos relevantes citados: Lei n. 9.656/1998, art. 16, VIII; Lei n. 9.961/2000, art. 4º, II, XXI, XXIV e XXVIII; CDC, arts. 47 e 51; CPC, art. 85, § 11; Resolução CONSU n. 8/1998, art. 2º, VII; Resolução ANS n. 465/2021, art. 19, II, b. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5 e 7; STF, Súmula n. 283; STJ, AgInt no AREsp n. 993.087/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 26/11/2019.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.