AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AREsp 2880536
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- ACÓRDÃO EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
- Nos termos da jurisprudência do STJ, a pretensão de reparação de danos, derivada da inscrição indevida do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes, está sujeita à prescrição regulada pelo Código Civil, não se aplicando ao caso o disposto no art.
- O entendimento adotado no acórdão recorrido destoa da jurisprudência pacífica desta Corte Superior, que se firmou no sentido de que as pretensões indenizatórias decorrentes de inscrição indevida em cadastros de inadimplentes submetem-se aos prazos prescricionais previstos no Código Civil.
- Agravo conhecido para conhecer e dar provimento ao recurso especial.
Resultado indicado
Agravo conhecido para conhecer e dar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. CONSUMIDOR. CADASTRO DE INADIMPLENTES. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO CIVIL. ACÓRDÃO EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Nos termos da jurisprudência do STJ, a pretensão de reparação de danos, derivada da inscrição indevida do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes, está sujeita à prescrição regulada pelo Código Civil, não se aplicando ao caso o disposto no art. 27 do Código de Defesa do Consumidor. 2. O entendimento adotado no acórdão recorrido destoa da jurisprudência pacífica desta Corte Superior, que se firmou no sentido de que as pretensões indenizatórias decorrentes de inscrição indevida em cadastros de inadimplentes submetem-se aos prazos prescricionais previstos no Código Civil. 3. Agravo conhecido para conhecer e dar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.