CIVIL E PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2880577
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS.
- A pretensão de afastar o nexo de causalidade ou reconhecer a culpa exclusiva da vítima, quando as instâncias ordinárias concluíram pela culpa concorrente com base na análise soberana das provas, encontra óbice na Súmula n.
- Revisão da necessidade de constituição de capital garantidor, fundamentada na situação financeira da devedora em recuperação judicial, demanda reexame fático-probatório vedado pela Súmula n.
- O reconhecimento da culpa concorrente impõe a distribuição proporcional dos ônus sucumbenciais entre as partes, conforme jurisprudência pacífica desta Corte Superior.
Resultado indicado
Recurso especial de PALOMA e outros não conhecido.
Ementa oficial
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. ATROPELAMENTO FERROVIÁRIO. MORTE DA VÍTIMA. CULPA CONCORRENTE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. VEDAÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PRECEDENTES. RECURSO DE SUPERVIA 1. A pretensão de afastar o nexo de causalidade ou reconhecer a culpa exclusiva da vítima, quando as instâncias ordinárias concluíram pela culpa concorrente com base na análise soberana das provas, encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ. 2. Revisão da necessidade de constituição de capital garantidor, fundamentada na situação financeira da devedora em recuperação judicial, demanda reexame fático-probatório vedado pela Súmula n. 7 do STJ. 3. O reconhecimento da culpa concorrente impõe a distribuição proporcional dos ônus sucumbenciais entre as partes, conforme jurisprudência pacífica desta Corte Superior. RECURSO DE PALOMA E OUTROS 4. Revisão do valor fixado a título de danos morais somente é possível quando o montante se mostrar irrisório ou exorbitante, circunstâncias não verificadas na hipótese, considerando-se a culpa concorrente reconhecida, incidindo a Súmula n. 7 do STJ. 5. Majoração do pensionamento, cujos critérios foram estabelecidos com base no acervo probatório, demanda reexame de matéria fático-probatória vedado pela Súmula n. 7 do STJ. 6. Dissídio jurisprudencial prejudicado em razão do não conhecimento do recurso especial. 7. Agravos conhecidos. Recurso especial da SUPERVIA conhecido em parte e, nessa extensão, parcialmente provido. Recurso especial de PALOMA e outros não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.