DIREITO CIVIL — AREsp 2880641
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA.
- ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
- Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, fundamentado no art.
Resultado indicado
Agravo em recurso especial conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, na extensão, negar-lhe provimento.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NA EXTENSÃO, DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, fundamentado no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, em razão de suposta violação aos artigos 1.022, II, do Código de Processo Civil e 28, §1º, da Lei 10.931/04, ao afastar a capitalização diária de juros pactuada em cédula de crédito bancário, por ausência de indicação da taxa diária. 2. A parte recorrente alega omissão no julgamento dos embargos de declaração, afirmando que o Tribunal de origem não enfrentou a tese de validade da capitalização diária com base na cláusula contratual, incorrendo em negativa de prestação jurisdicional. 3. O recurso especial foi inadmitido com base na Súmula 83 do STJ e ausência de violação ao art. 1.022 do CPC. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de indicação expressa da taxa diária de juros em contrato bancário configura violação ao dever de informação, impedindo a capitalização diária de juros. III. Razões de decidir 5. O Tribunal de origem concluiu que a capitalização diária de juros é vedada na ausência de indicação expressa da taxa diária no contrato, em conformidade com o dever de informação previsto no Código de Defesa do Consumidor. 6. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é de que a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual é válida desde que haja pactuação expressa, incluindo a indicação da taxa diária aplicada. 7. A decisão recorrida está em harmonia com a jurisprudência consolidada do STJ, aplicando-se a Súmula 83, que impede o conhecimento do recurso especial quando a decisão impugnada segue orientação pacificada no STJ. IV. Dispositivo 8. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, na extensão, negar-lhe provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.