PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO — RCD no AgInt no AREsp 2881440
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RCD no AgInt no AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- É intempestivo o agravo interno interposto fora do prazo de 15 dias previsto no art.
Resultado indicado
Agravo interno não conhecido.
Ementa oficial
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. AGRAVO INTERNO. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo interno interposto fora do prazo de 15 dias previsto no art. 1.021, § 2º, do CPC. 2. Agravo interno não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.