AGRAVO INTERNO — AgInt no AREsp 2881976
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZATÓRIA.
- INAPLICABILIDADE DO TEMA 1002/STJ EM RESOLUÇÃO POR MORA DO VENDEDOR.
- Mantidos os fundamentos da decisão agravada, que negou provimento ao recurso especial por incidência das Súmulas 5/STJ, 7/STJ e 83/STJ e por distinção do Tema 1002/STJ, em hipótese de resolução por mora do vendedor.
- Agravo interno parcialmente conhecido e não provido.
Resultado indicado
Agravo interno parcialmente conhecido e não provido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZATÓRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. IMPUGNAÇÃO INSUFICIENTE. SÚMULAS 5/STJ E 7/STJ. REEXAME DE CLÁUSULAS E PROVAS. INAPLICABILIDADE DO TEMA 1002/STJ EM RESOLUÇÃO POR MORA DO VENDEDOR. CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE O DESEMBOLSO. SÚMULA 83/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Mantidos os fundamentos da decisão agravada, que negou provimento ao recurso especial por incidência das Súmulas 5/STJ, 7/STJ e 83/STJ e por distinção do Tema 1002/STJ, em hipótese de resolução por mora do vendedor. 2. Agravo interno parcialmente conhecido e não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.