AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgInt no AgInt no AREsp 2882959
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AgInt no AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
- Para fins de ação reivindicatória, a posse injusta não se limita àquela violenta, clandestina ou precária, mas abrange toda posse que não encontre amparo em título de domínio oponível ao proprietário registral.
- A revisão das premissas adotadas no acórdão recorrido, no que tange ao não preenchimento dos requisitos para o reconhecimento da usucapião como matéria de defesa, demandaria, necessariamente, o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. POSSE INJUSTA. CONCEITO AMPLIADO PARA FINS PETITÓRIOS. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS. 1. Para fins de ação reivindicatória, a posse injusta não se limita àquela violenta, clandestina ou precária, mas abrange toda posse que não encontre amparo em título de domínio oponível ao proprietário registral. Precedentes. 2. A revisão das premissas adotadas no acórdão recorrido, no que tange ao não preenchimento dos requisitos para o reconhecimento da usucapião como matéria de defesa, demandaria, necessariamente, o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. A ausência de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos da decisão singular, que se limitam a reiterar teses já devidamente analisadas e rechaçadas, impede o provimento do agravo interno. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.