PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2883066
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM OS ENCARGOS PROCESSUAIS.
- AUSÊNCIA D E DEMONSTRAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA.
- AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E OS PARADIGMAS APRESENTADOS.
- Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, com fundamento na ausência de violação a dispositivos legais, na necessidade de reexame de provas vedado pela Súmula 7 do STJ e na falta de similitude fática para dissídio jurisprudencial.
Resultado indicado
Agravo em recurso especial não conhecido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA SEM FINS LUCRATIVOS. PRESUNÇÃO RELATIVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM OS ENCARGOS PROCESSUAIS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 481/STJ. AUSÊNCIA D E DEMONSTRAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E OS PARADIGMAS APRESENTADOS. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, com fundamento na ausência de violação a dispositivos legais, na necessidade de reexame de provas vedado pela Súmula 7 do STJ e na falta de similitude fática para dissídio jurisprudencial. A agravante, entidade filantrópica sem fins lucrativos, alega presunção de hipossuficiência financeira para concessão da justiça gratuita, com base nos arts. 98 e 99 do CPC, e apresenta paradigma do Tribunal de Justiça de Alagoas. II QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Concessão do benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica sem fins lucrativos. Presunção relativa de hipossuficiência financeira e necessidade de comprovação da impossibilidade de arcar com os encargos processuais, nos termos da Súmula 481 do STJ. III RAZÕES DE DECIDIR 3. A agravante não demonstrou violação aos arts. 98 e 99 do CPC, pois o acórdão recorrido atendeu às exigências legais na análise de fatos e direito, sem confusão entre decisão desfavorável e ausência de fundamentação. 4. O acolhimento da tese recursal demandaria reexame do acervo fático-probatório, vedado pela Súmula 7 do STJ. 5. Não comprovada a similitude fática entre o acórdão recorrido e os paradigmas, inviabilizando o dissídio jurisprudencial. Incidência da Súmula 83 do STJ, uma vez que o entendimento da corte de origem alinha-se à jurisprudência dominante desta Corte, exigindo comprovação de hipossuficiência para pessoas jurídicas. IV DISPOSITIVO 6. Agravo em recurso especial não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.