AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgRg no AREsp 2883152
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no AREsp, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- TRÁFICO DE DROGAS (39,7 KG DE COCAÍNA) E POSSE DE ARMAMENTO E MUNIÇÃO DE USO RESTRITO.
- 157, § 1º, 240, § 1º, E 564, IV, TODOS DO CPP.
- JUSTA CAUSA DEMONSTRADA PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS (39,7 KG DE COCAÍNA) E POSSE DE ARMAMENTO E MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. TESE DE NULIDADE. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 157, § 1º, 240, § 1º, E 564, IV, TODOS DO CPP. PROVAS ILÍCITAS. BUSCA DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES. DILIGÊNCIAS PRELIMINARES. JUSTA CAUSA DEMONSTRADA PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.