AGRAVO INTERNO — AgInt no AREsp 2884181
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Em ações renovatórias, os honorários incidem sobre a diferença entre o aluguel na citação e o fixado, multiplicada pelo período integral da renovação, sem extensão automática à parte inerte.
- É vedada a alteração da base de cálculo para aumentar a verba de quem não recorreu, sob pena de reformatio in pejus.
- 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil não aplicada.
- 85, § 11, do Código de Processo Civil não aplicada.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RENOVATÓRIA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PROVEITO ECONÔMICO EM 60 MESES. VEDAÇÃO À REFORMATIO IN PEJUS. DECISÃO MANTIDA. 1. Em ações renovatórias, os honorários incidem sobre a diferença entre o aluguel na citação e o fixado, multiplicada pelo período integral da renovação, sem extensão automática à parte inerte. Precedentes. 2. É vedada a alteração da base de cálculo para aumentar a verba de quem não recorreu, sob pena de reformatio in pejus. Precedente: AgInt no REsp 2.209.158/SP. 3. Multa do art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil não aplicada. Majoração de honorários do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil não aplicada. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.