AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgInt no AREsp 2884397
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- INAPLICABILIDADE DAS SÚMULAS 7 DO STJ E 284 DO STF.
- DOAÇÃO ENTRE PAIS E FILHOS COM RESERVA DE USUFRUTO.
- Não há que se falar em aplicação da Súmula 7/STJ ao presente caso, pois, para dar provimento ao recurso especial, não houve necessidade de reexame de matéria fático-probatória, tendo a decisão agravada se baseado apenas nos dados constantes da sentença, do acórdão recorrido e na jurisprudência do STJ.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO PAULIANA. INAPLICABILIDADE DAS SÚMULAS 7 DO STJ E 284 DO STF. DOAÇÃO ENTRE PAIS E FILHOS COM RESERVA DE USUFRUTO. FRAUDE PRESUMIDA. ÔNUS PROVA DA SOLVÊNCIA. INCUMBÊNCIA DO DEVEDOR. 1. Não há que se falar em aplicação da Súmula 7/STJ ao presente caso, pois, para dar provimento ao recurso especial, não houve necessidade de reexame de matéria fático-probatória, tendo a decisão agravada se baseado apenas nos dados constantes da sentença, do acórdão recorrido e na jurisprudência do STJ. 2. Da mesma forma, não há que se falar em aplicação da Súmula 284 do STF, pois, ao contrário do que alegado, o recurso especial não apresenta argumentação deficiente, sendo certo que, no tocante à apontada violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC, o agravado demonstrou, expressamente, os pontos omissos do acórdão recorrido no item VI das razões do seu recurso. 3. É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que, em hipótese de doação entre pais e filhos, o consilium fraudis é presumido. Precedentes. 4. Diante das dívidas dos autores indicadas na sentença, não há que se falar que o eventus damni não estaria comprovado, cabendo ressaltar, no ponto, a ausência de de lastro probatório no acórdão recorrido para dar respaldo às conclusões do Tribunal de origem em sentido contrário. 5. Segundo a jurisprudência do STJ, em ação pauliana, incumbe ao devedor provar a sua solvência. Precedentes. 6. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.