AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgInt no AREsp 2885108
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, aplicando as Súmulas 5, 7 e 83 do STJ e afastando alegada omissão, em demanda de arbitramento de honorários contratuais decorrente de rescisão unilateral de contrato de prestação de serviços advocatícios com cláusula ad exitum.
- Saber se (i) houve negativa de prestação jurisdicional por violação aos arts.
- 489 e 1.022 do CPC; (ii) é possível revisar, em recurso especial, as conclusões do tribunal de origem sem incidir nos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ; (iii) a rescisão unilateral em contrato ad exitum autoriza o arbitramento proporcional de honorários contratuais.
Resultado indicado
Agravo interno improvido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. AÇÃO DE ARBITRAMENTO. CLÁUSULA AD EXITUM. ÓBICES SUMULARES. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, aplicando as Súmulas 5, 7 e 83 do STJ e afastando alegada omissão, em demanda de arbitramento de honorários contratuais decorrente de rescisão unilateral de contrato de prestação de serviços advocatícios com cláusula ad exitum. II. Questão em discussão 2. Saber se (i) houve negativa de prestação jurisdicional por violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC; (ii) é possível revisar, em recurso especial, as conclusões do tribunal de origem sem incidir nos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ; (iii) a rescisão unilateral em contrato ad exitum autoriza o arbitramento proporcional de honorários contratuais. III. Razões de decidir 3. Não há negativa de prestação jurisdicional: o tribunal de origem apreciou, de forma suficiente e fundamentada, as teses relevantes, afastando a alegada violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC. 4. A revisão do acórdão recorrido demandaria interpretação de cláusulas contratuais e reexame do conjunto fático-probatório, providências vedadas em recurso especial pelas Súmulas 5 e 7/STJ. 5. A rescisão unilateral pelo mandante em contrato ad exitum frustra a condição suspensiva e autoriza o arbitramento proporcional de honorários com base no art. 22, § 2º, da Lei 8.906/94, em consonância com a jurisprudência desta Corte, atraindo a incidência da Súmula 83/STJ. 6. Impertinente a pretensão da agravante de suspensão do julgado em razão do Tema n. 1.388/STJ, visto que a questão paradigma se refere à fixação da verba sucumbencial do processo, enquanto a questão dos autos é totalmente diversa relativa à apuração do valor devido à título de honorários contratuais em ação de arbitramento. Inexiste correlação fática entre os temas tratados. Agravo interno improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.