PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2885435
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- REEXAME DE PROVAS E INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL.
- ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
- AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
- Não há falar em negativa de prestação jurisdicional quando se examina, de forma clara e fundamentada, as questões relevantes para a solução da controvérsia, ainda que em sentido contrário ao pretendido pela parte.
Resultado indicado
Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CANCELAMENTO DE HIPOTECA. SÚMULA 308/STJ. IMÓVEL NÃO QUITADO. IMPOSSIBILIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE PROVAS E INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional quando se examina, de forma clara e fundamentada, as questões relevantes para a solução da controvérsia, ainda que em sentido contrário ao pretendido pela parte. 2. É inviável o conhecimento de recurso especial que demanda interpretação de cláusulas contratuais e reexame do conjunto fático-probatório dos autos, ante os óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a Súmula 308/STJ somente se aplica aos casos em que comprovada a quitação integral do imóvel objeto do financiamento, o que não ocorreu na hipótese. 4. Estando o acórdão recorrido em conformidade com a orientação jurisprudencial do STJ, incide a Súmula 83/STJ. 5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.