CIVIL E PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2886031
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- EXAME DA PROPORCIONALIDADE QUE DEMANDA O REEXAME DOS FATOS E A INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS.
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça determina que a diminuição da cláusula penal deve ser ajustada conforme o cumprimento parcial da obrigação, levando em conta o nível de culpa do devedor e a vantagem do cumprimento parcial para o credor.
- Hipótese em que o Tribunal estadual determinou a redução da cláusula penal de forma proporcional ao período inadimplido pela locatária, observando os contornos das cláusulas contratuais avençadas e o contexto fático dos autos.
- Rever as conclusões quanto à aplicação proporcional da cláusula penal demandaria, necessariamente, reexame do conjunto fático-probatório dos autos e do contrato firmado entre as partes, o que é vedado em razão dos óbices das Súmulas n.
Resultado indicado
Recurso especial não conhecido.
Ementa oficial
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO DE MULTA CONTRATUAL. REDUÇÃO PROPORCIONAL DA CLÁUSULA PENAL. LEGALIDADE. PRECEDENTES. EXAME DA PROPORCIONALIDADE QUE DEMANDA O REEXAME DOS FATOS E A INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça determina que a diminuição da cláusula penal deve ser ajustada conforme o cumprimento parcial da obrigação, levando em conta o nível de culpa do devedor e a vantagem do cumprimento parcial para o credor. 2. Hipótese em que o Tribunal estadual determinou a redução da cláusula penal de forma proporcional ao período inadimplido pela locatária, observando os contornos das cláusulas contratuais avençadas e o contexto fático dos autos. 3. Rever as conclusões quanto à aplicação proporcional da cláusula penal demandaria, necessariamente, reexame do conjunto fático-probatório dos autos e do contrato firmado entre as partes, o que é vedado em razão dos óbices das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 4. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.