DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no AgRg no AREsp 2886301
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no AgRg no AREsp, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, mantendo a condenação do recorrente por tráfico de drogas, com base em busca pessoal e veicular realizada sem mandado judicial, mas justificada por fundada suspeita.
- A questão em discussão consiste em saber se provas obtidas na busca pessoal e veicular, realizada pelos policiais, sem mandado judicial, são válidas para justificar a condenação do recorrente por tráfico de drogas.
- A busca pessoal e veicular foi considerada válida, pois realizada com base em fundada suspeita, conforme ficou devidamente comprovado nos autos.
Resultado indicado
Agravo improvido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BUSCA PESSOAL E VEICULAR. FUNDADA SUSPEITA. AGRAVO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, mantendo a condenação do recorrente por tráfico de drogas, com base em busca pessoal e veicular realizada sem mandado judicial, mas justificada por fundada suspeita. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se provas obtidas na busca pessoal e veicular, realizada pelos policiais, sem mandado judicial, são válidas para justificar a condenação do recorrente por tráfico de drogas. III. Razões de decidir 3. A busca pessoal e veicular foi considerada válida, pois realizada com base em fundada suspeita, conforme ficou devidamente comprovado nos autos. 4. A jurisprudência do STJ não admite acórdão proferido em habeas corpus como paradigma para comprovar dissídio jurisprudencial em recurso especial. 5. A decisão anterior, proferida em habeas corpus, que validou a atuação policial foi mantida, tendo em vista que não foram produzidos novos elementos que justificassem a alteração do entendimento. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo improvido. Tese de julgamento: "1. A busca pessoal e veicular sem mandado judicial é válida quando realizada com base em fundada suspeita. 2. Acórdãos proferidos em sede de habeas corpus não servem como paradigma para demonstrar o dissídio jurisprudencial no recurso especial.". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 240, §2º; CPP, art. 244; CPP, art. 157, §1º; CPP, art. 386, II. Jurisprudência relevante citada: STF, RHC 117767, Rel. Min. Teori Zavascki, Segunda Turma, julgado em 11.10.2016; STJ, AgRg no HC 854.674/AL, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 23.10.2023; STJ, AgRg no HC 789.170/AL, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 17.10.2023.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.