AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AREsp 2888585
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- POSSIBILIDADE A QUALQUER TEMPO, DURANTE A VIGÊNCIA CONTRATUAL.
- PRETENSÃO CONDENATÓRIA DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR.
- LIMITAÇÃO AOS 12 (DOZE) MESES ANTERIORES AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
- ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ (SÚMULA 83/STJ).
Resultado indicado
Agravo em recurso especial não conhecido.
Ementa oficial
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE SEGURO-SAÚDE. PRESCRIÇÃO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. REVISÃO DE CLÁUSULA ABUSIVA. POSSIBILIDADE A QUALQUER TEMPO, DURANTE A VIGÊNCIA CONTRATUAL. PRETENSÃO CONDENATÓRIA DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR. PRESCRIÇÃO ANUAL (ART. 206, § 1º, II, "B", DO CC/2002). APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 85/STJ. LIMITAÇÃO AOS 12 (DOZE) MESES ANTERIORES AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ (SÚMULA 83/STJ). AUSÊNCIA DE PRECEDENTES CONTEMPORÂNEOS OU SUPERVENIENTES EM SENTIDO CONTRÁRIO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. INEXISTÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL OU AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. RECURSO NÃO CONHEC IDO. I CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial em ação revisional de contrato de seguro-saúde, na qual se discute a prescrição aplicável à pretensão de recálculo de prêmios e restituição de valores pagos a maior, em razão de suposta abusividade de cláusula contratual de reajuste. II QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Aplicabilidade do prazo prescricional anual (art. 206, § 1º, II, "b", do Código Civil) não apenas à restituição de valores pagos indevidamente, mas também ao recálculo de prêmios em contratos de seguro-saúde de trato sucessivo. 3. Adequação da aplicação analógica da Súmula 85/STJ para afastar a prescrição do fundo de direito, limitando os efeitos patrimoniais aos 12 (doze) meses anteriores ao ajuizamento da ação, em relações contratuais entre particulares. III RAZÕES DE DECIDIR 4. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, que reconhece a prescrição anual para a pretensão condenatória de restituição de indébito em relações de trato sucessivo, mas afasta a prescrição do fundo de direito, permitindo a revisão de cláusula abusiva a qualquer tempo durante a vigência contratual (Súmula 83/STJ). 5. A pretensão de recálculo de prêmios decorrente da declaração de abusividade é possível a qualquer tempo, com limitação aos valores dos 12 (doze) meses precedentes ao ajuizamento da ação. 6. Ausência de precedentes contemporâneos ou supervenientes do STJ em sentido contrário à tese do agravante, o que atrai o óbice da Súmula 83/STJ e inviabiliza o conhecimento do recurso especial. IV - DISPOSITIVO 7. Agravo em recurso especial não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.