Direito processual civil — AgInt no AREsp 2888717
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de JOÃO OTÁVIO DE NORONHA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo interno NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo de instrumento em cumprimento de sentença, com valor da causa de R$ 502.663,71, indeferindo o pedido de gratuidade de justiça formulado pela Massa Falida.
- As questões em discussão consistem em: (i) saber se a exigência de comprovação de hipossuficiência dos sócios da massa falida para concessão de gratuidade de justiça é válida; e (ii) saber se houve omissão no acórdão quanto à ordem de pagamento de créditos extraconcursais.
- O acórdão recorrido concluiu que, para pessoas jurídicas, é necessária a comprovação cabal da impossibilidade de suportar as custas processuais, tanto da empresa quanto de seus sócios, o que não foi demonstrado nos autos.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
Direito processual civil. Agravo interno NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. Gratuidade de justiça. Massa falida. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489, § 1º, iv, E 1.022, II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo de instrumento em cumprimento de sentença, com valor da causa de R$ 502.663,71, indeferindo o pedido de gratuidade de justiça formulado pela Massa Falida. II. Questão em discussão 2. As questões em discussão consistem em: (i) saber se a exigência de comprovação de hipossuficiência dos sócios da massa falida para concessão de gratuidade de justiça é válida; e (ii) saber se houve omissão no acórdão quanto à ordem de pagamento de créditos extraconcursais. III. Razões de decidir 3. O acórdão recorrido concluiu que, para pessoas jurídicas, é necessária a comprovação cabal da impossibilidade de suportar as custas processuais, tanto da empresa quanto de seus sócios, o que não foi demonstrado nos autos. 4. A revisão do entendimento demandaria reexame de provas, o que é incabível em recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ. 5. Não houve omissão no acórdão quanto à ordem de pagamento de créditos extraconcursais, pois a massa falida foi vencedora no processo originário, não se aplicando a ordem cronológica de pagamento. 6. A incidência de óbices sumulares impede o conhecimento do recurso especial pela divergência jurisprudencial. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. A revisão de decisão que exige comprovação de hipossuficiência demanda reexame de provas, vedado em recurso especial. 2. A ausência de vício no acórdão recorrido impede a nulificação da decisão. 3. A incidência de óbices sumulares impede o conhecimento do recurso especial pela divergência jurisprudencial". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 10, 98, 1.022, II, parágrafo único, II, c/c 489, § 1º, IV; Lei n. 11.101/2005, art. 84, V, § 1º. Jurisprudência relevante citada: Súmula n. 7 do STJ.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.