PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 2889119
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA RECONHECIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
- ATO QUE NÃO SE HAVIA TORNADO PERFEITO, ACABADO E IRRETRATÁVEL.
- CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.
Resultado indicado
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA RECONHECIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PEDIDO ANTERIOR À ARREMATAÇÃO. ATO QUE NÃO SE HAVIA TORNADO PERFEITO, ACABADO E IRRETRATÁVEL. ANULAÇÃO. POSSIBILIDADE. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Segundo a jurisprudência desta Corte, "A impenhorabilidade do bem de família pode ser alegada a qualquer tempo nas instâncias ordinárias, enquanto não consumada a arrematação do imóvel" (AgInt no AREsp 2.047.817/SP, Relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 2/12/2024, DJEN de 9/12/2024). 2. Nesse contexto, havendo o pedido de afastamento da penhora, em razão da impenhorabilidade do bem de família, antes de o ato de arrematação ter-se tornado perfeito, acabado e irretratável, deve ser mantido o provimento ao agravo de instrumento, uma vez que a decisão encontra amparo na jurisprudência desta Corte. Incidência da Súmula 83/STJ, pelas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.