EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — EDcl no AgInt no AREsp 2890221
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a EDcl no AgInt no AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- EXTENSÃO DOS EFEITOS DA COISA JULGADA AO ADQUIRENTE.
- IRRELEVÂNCIA DA BOA-FÉ NA AQUISIÇÃO DA POSSE.
- Os embargos de declaração destinam-se a sanar obscuridade, omissão, contradição ou erro material eventualmente existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já amplamente analisada e julgada.
Ementa oficial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E POSSESSÓRIO. EMBARGOS DE TERCEIRO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. SUCESSÃO EM COISA LITIGIOSA. EXTENSÃO DOS EFEITOS DA COISA JULGADA AO ADQUIRENTE. IRRELEVÂNCIA DA BOA-FÉ NA AQUISIÇÃO DA POSSE. MERO INCONFORMISMO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração destinam-se a sanar obscuridade, omissão, contradição ou erro material eventualmente existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já amplamente analisada e julgada. 2. Embargos de declaração rejeitados.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.