DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2890270
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
- O Tribunal de origem analisou de forma clara, precisa e completa as questões relevantes do processo, indicando os motivos que formaram seu convencimento e solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entendeu cabível à hipótese.
- Não se verifica negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão adota fundamentação suficiente para resolver a controvérsia, ainda que diversa da pretendida pela parte recorrente.
- A alegação de contradição e omissão no acórdão recorrido não procede, pois o Tribunal de origem examinou o laudo pericial e concluiu que os danos constatados no imóvel decorriam de desgaste natural, sendo irrelevantes e inconclusivos para caracterizar má conservação.
Resultado indicado
Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem analisou de forma clara, precisa e completa as questões relevantes do processo, indicando os motivos que formaram seu convencimento e solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entendeu cabível à hipótese. 2. Não se verifica negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão adota fundamentação suficiente para resolver a controvérsia, ainda que diversa da pretendida pela parte recorrente. 3. A alegação de contradição e omissão no acórdão recorrido não procede, pois o Tribunal de origem examinou o laudo pericial e concluiu que os danos constatados no imóvel decorriam de desgaste natural, sendo irrelevantes e inconclusivos para caracterizar má conservação. 4. A pretensão da recorrente de alterar o resultado do julgamento não se viabiliza pela via dos embargos de declaração, que não se prestam à rediscussão da matéria já decidida. 5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.