AGRAVO INTERNO — AgInt no AREsp 2890912
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AUSÊNCIA DE DISTINGUISHING E DE JULGADOS CONTEMPORÂNEOS.
- A decisão estadual alinha-se à jurisprudência do STJ sobre vedação de pedido genérico em ação de exigir contas por correntista, incidindo a Súmula 83/STJ, sem apresentação de distinguishing específico ou julgados contemporâneos.
- A impugnação deve ser específica aos fundamentos da inadmissão, sob pena de aplicação do art.
- 932, III, do Código de Processo Civil e do art.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. SÚMULA 83/STJ. AUSÊNCIA DE DISTINGUISHING E DE JULGADOS CONTEMPORÂNEOS. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. A decisão estadual alinha-se à jurisprudência do STJ sobre vedação de pedido genérico em ação de exigir contas por correntista, incidindo a Súmula 83/STJ, sem apresentação de distinguishing específico ou julgados contemporâneos. 2. A impugnação deve ser específica aos fundamentos da inadmissão, sob pena de aplicação do art. 932, III, do Código de Processo Civil e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, por analogia à Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.