AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgInt no AREsp 2891296
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- Nos termos da jurisprudência já consolidada desta Corte, a análise do recurso especial não esbarra no óbice previsto na Súmula 7, do STJ, quando se exige somente o reenquadramento jurídico das circunstâncias de fato expressamente descritas no acórdão recorrido.
- Conforme o entendimento deste Superior Tribunal de Justiça, para que se configure a responsabilidade por perda de uma chance, é necessário que se demonstre o liame causal entre a conduta médica - omissiva ou comissiva - e a efetiva diminuição da probabilidade de diagnóstico e tratamento da patologia do paciente.
- No caso em exame, o perito judicial foi categórico ao concluir, em seu laudo, que não é possível afirmar que a paciente teria apresentado evolução diversa caso o diagnóstico tivesse sido realizado em momento anterior.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. SÚMULA 7/STJ. INAPLICABILIDADE. RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO. PERDA DE UMA CHANCE. NEXO CAUSAL NÃO DEMONSTRADO. DANOS MORAIS EM RICOCHETE. NÃO CABIMENTO. 1. Nos termos da jurisprudência já consolidada desta Corte, a análise do recurso especial não esbarra no óbice previsto na Súmula 7, do STJ, quando se exige somente o reenquadramento jurídico das circunstâncias de fato expressamente descritas no acórdão recorrido. 2. Conforme o entendimento deste Superior Tribunal de Justiça, para que se configure a responsabilidade por perda de uma chance, é necessário que se demonstre o liame causal entre a conduta médica - omissiva ou comissiva - e a efetiva diminuição da probabilidade de diagnóstico e tratamento da patologia do paciente. Precedentes. 3. No caso em exame, o perito judicial foi categórico ao concluir, em seu laudo, que não é possível afirmar que a paciente teria apresentado evolução diversa caso o diagnóstico tivesse sido realizado em momento anterior. Desse modo, resta afastada a configuração de perda de uma chance. 4. Por conseguinte, inexistindo comprovação de perda de uma chance de melhores perspectivas terapêuticas pela genitora da agravada, afasta-se também a pretensão de indenização por danos morais reflexos (em ricochete) por ela pleiteada. 5. Agravo interno a que se dá provimento, a fim de dar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.