AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AREsp 2891517
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Esta Corte não admite a denunciação da lide, com base no art.
- 70, III, do CPC, quando introduzir fato novo que gere risco de tumulto processual e prejuízo à celeridade do processo.
- A revisão do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias de que a denunciação da lide pode atentar contra a celeridade processual demandaria o reexame de fatos e de provas dos autos, o que é inviável no recurso especial pela incidência da Súmula nº 7/STJ.
- A incidência da Súmula nº 7/STJ prejudica a análise da divergência jurisprudencial.
Resultado indicado
Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Ementa oficial
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ART. 70, III, DO CPC. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. CABIMENTO. FATO NOVO. AFRONTA À CELERIDADE PROCESSUAL. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Esta Corte não admite a denunciação da lide, com base no art. 70, III, do CPC, quando introduzir fato novo que gere risco de tumulto processual e prejuízo à celeridade do processo. 2. A revisão do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias de que a denunciação da lide pode atentar contra a celeridade processual demandaria o reexame de fatos e de provas dos autos, o que é inviável no recurso especial pela incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. A incidência da Súmula nº 7/STJ prejudica a análise da divergência jurisprudencial. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.