PROCESSUAL CIVIL E CIVIL — AREsp 2891761
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- RESPONSABILIDADE ATRELADA A POSSE EFETIVA E INADIMPLÊNCIA.
- ÓBICES DE CONHECIMENTO (SÚMULAS 5, 7 E 83/STJ).
- RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
- 1.022 do CPC quando o acórdão enfrenta os pontos capazes de infirmar a conclusão, com motivação suficiente (art.
Resultado indicado
Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA. RETENÇÃO EM 20% DOS VALORES PAGOS. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. TAXA DE FRUIÇÃO. INDEVIDA. LOTE NÃO EDIFICADO. COMISSÃO DE CORRETAGEM. VALIDADE (TEMA 938/STJ). ENCARGOS PROPTER REM (CONDOMÍNIO E IPTU). RESPONSABILIDADE ATRELADA A POSSE EFETIVA E INADIMPLÊNCIA. ÓBICES DE CONHECIMENTO (SÚMULAS 5, 7 E 83/STJ). EFEITO SUSPENSIVO. INDEFERIMENTO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. Prestação jurisdicional. Ausência de vício do art. 1.022 do CPC quando o acórdão enfrenta os pontos capazes de infirmar a conclusão, com motivação suficiente (art. 489, § 1º, CPC). 2. Retenção em 20%. Percentual razoável e proporcional, situado na faixa de 10% a 25% admitida pelo STJ, consideradas as particularidades do caso, o iter contratual e a vedação ao enriquecimento sem causa. 3. Taxa de fruição. Indevida quando se trata de lote não edificado, por inexistir utilização econômica do imóvel que legitime remuneração compensatória; conclusão em consonância com a orientação desta Corte (Súmula 83/STJ). 4. Comissão de corretagem. Validade da transferência ao promitente- comprador com destaque do valor, segundo o Tema 938/STJ (REsp 1.599.511/SP e REsp 1.551.956/SP, Segunda Seção, Rel. p/ acórdão Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe 6/9/2016). 5.Encargos propter rem (condomínio e IPTU). Responsabilidade vinculada a posse efetiva e dependente de provada exigibilidade/inadimplência no período respectivo; inviável impor abatimentos sem suporte documental. 6. Óbices de conhecimento. Matérias que exigem interpretação de cláusulas contratuais ou reexame do acervo fático-probatório atraem as Súmulas 5 e 7/STJ; estando o acórdão harmonizado com a jurisprudência, aplica-se a Súmula 83/STJ (inclusive pela alínea a). 7. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.