DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2892263
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- OMISSÃO QUANTO AO ENFRENTAMENTO DE CLÁUSULA CONTRATUAL.
- Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art.
- 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná que reformou decisão de primeiro grau, revogando tutela de urgência que determinava o pagamento de verbas contratuais aos recorrentes.
- Os embargos de declaração opostos foram rejeitados, mantendo-se a decisão que não enfrentou a aplicabilidade da Cláusula 7.2.2 do contrato, a qual estabeleceria regramento distinto para demandas preexistentes à assinatura do pacto, dispensando a formalidade da notificação prévia exigida para demandas novas.
Resultado indicado
Recurso provido para anular o acórdão que julgou os embargos de declaração e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná para novo julgamento, com enfrentamento da incidência da Cláusula 7.2.2 do contrato sobre a controvérsia.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO QUANTO AO ENFRENTAMENTO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. ANULAÇÃO DE ACÓRDÃO. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná que reformou decisão de primeiro grau, revogando tutela de urgência que determinava o pagamento de verbas contratuais aos recorrentes. 2. Os embargos de declaração opostos foram rejeitados, mantendo-se a decisão que não enfrentou a aplicabilidade da Cláusula 7.2.2 do contrato, a qual estabeleceria regramento distinto para demandas preexistentes à assinatura do pacto, dispensando a formalidade da notificação prévia exigida para demandas novas. 3. O recurso especial foi inadmitido na origem, ensejando a interposição do presente agravo. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se houve negativa de prestação jurisdicional por omissão do Tribunal de origem ao não enfrentar a aplicabilidade da Cláusula 7.2.2 do contrato, que poderia afastar a exigência de notificação prévia para processos judiciais preexistentes à assinatura do pacto. III. Razões de decidir 5. O dever de fundamentação das decisões judiciais, previsto na Constituição e no CPC/2015, exige que o magistrado enfrente todos os argumentos deduzidos no processo que sejam capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada. 6. A omissão do Tribunal de origem em analisar a aplicabilidade da Cláusula 7.2.2, que poderia afastar a exigência de notificação prévia para processos antigos, caracteriza negativa de prestação jurisdicional, pois se trata de questão central para o deslinde da controvérsia. 7. A ausência de enfrentamento de questões relevantes, mesmo após a oposição de embargos de declaração, configura cerceamento de defesa e decisão arbitrária, impondo a anulação do acórdão recorrido. IV. Dispositivo 8. Recurso provido para anular o acórdão que julgou os embargos de declaração e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná para novo julgamento, com enfrentamento da incidência da Cláusula 7.2.2 do contrato sobre a controvérsia.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.