PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 2892450
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de REGINA HELENA COSTA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- DESNECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICA.
- I - A análise da pretensão recursal não demanda necessário revolvimento de matéria fática.
- II - O acórdão recorrido está em confronto com orientação desta Corte segundo a qual a interposição de recursos cabíveis não implica litigância de má-fé.
Resultado indicado
III - Agravo Interno provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROPÓSITO DE PREQUESTIONAMENTO. CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. DESCABIMENTO. DESNECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICA. NÃO INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. MULTA AFASTADA. RECURSO PROVIDO. I - A análise da pretensão recursal não demanda necessário revolvimento de matéria fática. II - O acórdão recorrido está em confronto com orientação desta Corte segundo a qual a interposição de recursos cabíveis não implica litigância de má-fé. III - Agravo Interno provido.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:01026 PAR:00002", "LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000007"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.